Plenário
Do Plenário
O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos Vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar.
§ 1º - O local é o recinto específico de sua sede.
§ 2º - A forma legal para deliberar é a sessão, regida nos termos deste Regimento.
§ 3º - O número é o quórum determinado pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica ou por Regimento, para a realização das sessões e para as deliberações.
Fonte: Art. 34 do Regimento Interno.